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ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM PONTALINA/GO

Rompimento de barragem

ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM PONTALINA/GO

Na manhã do último dia 04/01/2020, houve o rompimento de uma barragem de terra localizada na Fazenda São Lourenço das Guarirobas, zona rural do município de Pontalina - GO.

A barragem de terra foi construída aproximadamente na década de 80, e possuia um volume de água acumulado de 354.954,17 m³, conforme levantamento planialtimétrico realizado no local, em fevereiro de 2012, por profissional qualificado, cuja finalidade principal era atender a demanda de água de dois equipamentos de irrigação por pivô central, instalados na fazenda.

Desde aquela época, e ficou demonstrado no levantamento, já existiam tábuas que foram colocadas no extravasor lateral direito da barragem (sua principal saída de água), com a intenção de se elevar o volume de água acumulado (chegando nos 354.954,17 m³). A então Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH (hoje SEMAD), analisou o levantamento e seu volume de água acumulado e concluiu que era suficiente para a demanda proposta, tendo o seu quadro técnico (que diga-se é competente para tomar tal decisão) liberado as respectivas outorgas de água.

Esse acidente ocorrido em Pontalina - GO, está sendo investigado pela SEMAD e seu corpo técnico capacitado e pela polícia civil, onde aguardamos as conclusões dos trabalhos e os laudos técnicos, para entender o que realmente aconteceu, pois o principal relato, é de houve uma chuva muito intensa, que pode ter contribuído efetivamente para o rompimento do aterro. Não é correto afirmar que foi o bloqueio do extravasor a causa do rompimento, pois o mesmo estava "parcialmente" bloqueado, havia sim espaço para escoamento de água em condições normais de chuva na área de contribuição.

Toda barragem deve ter seu nível de água acumulado, rebaixado no período chuvoso, para que, caso ocorra chuvas fora da média, haja caixa para recebimento da água que escoa de toda bacia de contribuição a montante, até o ponto do barramento, mas no final de 2019 tivemos um ano atípico, com índice pluviométrico muito baixo para os meses de novembro e dezembro, tendo sido veiculado inclusive, que foi o pior dos últimos 50 anos. Iniciamos 2020 com chuvas, mas ainda sem a recuperação do lençol freático que abastece os cursos d' água. E isso deve ter sido a causa de haver pego de surpresa o proprietário da barragem, além de ter caído no município uma chuva que corresponde a mais de 60% do esperado para todo mês de janeiro, em um único dia, talvez em algumas poucas horas (6 a 8 horas) até o rompimento do aterro na sua margem esquerda.

Não é possível nesse momento, apontar causa e nem culpado, enquanto os técnicos não apresentarem seus laudos, que embasará a defesa e a acusação pelos danos causados. O que é possível afirmar é que, o maior prejudicado é o proprietário, que teve seu empreendimento completamente comprometido. Não poderá irrigar, pois não possui água para a demanda dos pivôs, caso ocorra veranicos (o que é comum para o mês de janeiro no nosso Estado). Terá de providenciar projeto para a nova barragem a ser construída, com profissional capacitado, novamente solicitar outorga de água e licenciamento ambiental, para somente após concluídas essas fases, iniciar as obras. Providenciar o PRAD para recuperação de toda área afetada pela onda de inundação da água que verteu da barragem, ver sobre os danos materiais comprovadamente ocorridos por ocasião do rompimento do aterro, enfim... toda dor de cabeça além do prejuízo financeiro e ambiental.

Volto a afirmar, devemos ter cuidado com o que é mostrado pela imprensa, temos antes de procurar entender tudo que está envolvido e que resultou no rompimento do aterro. Não é hora de fazer pré julgamento e nem sair apontando culpados sem os devidos respaldos técnicos que ainda estão sendo feitos por profissionais qualificados.

Aguardemos, pois ainda há muita coisa por vir.

Crédito da imagem: Jornal Opção


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